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Abusar do direito de ação é ato ilícito e gera dever de indenizar

  • efaadvocacia
  • 3 de out. de 2016
  • 1 min de leitura

Movimentar o Judiciário mesmo sabendo que não tem razão é abuso de direito, configura ato ilícito e cria o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cliente que entrou com uma ação de reparação de danos contra um banco, alegando que teve o nome negativado de forma indevida.


A ação foi proposta em Lucas do Rio Verde. O juiz julgou a ação improcedente, pois ficou comprovado que o autor da ação mantinha contrato com o banco e ainda o condenou por litigância de má-fé. Na sentença, o magistrado registrou que “não há como afastar a litigância de má-fé do requerente, a qual se configura por ao menos quatro razões: I) alterar a verdade dos fatos; II) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; III) proceder de modo temerário na presente ação; IV) provocar a presente demanda mesmo sabendo ser ela manifestamente infundado”.


O cliente recorreu da sentença, mas a apelação foi negada no TJ-MT, que manteve a condenação do autor por alterar a verdade dos fatos e provocar a demanda mesmo sabendo ser manifestamente infundada.


"Correto o ato sentencial ao reconhecer a litigância de má-fé do autor, porquanto restou demonstrado que este alterou a verdade dos fatos e provocou a presente demanda mesmo sabendo ser ela manifestamente infundada, devendo, portanto, ser mantida a multa aplicada de acordo com o artigo 18 do CPC/73", registrou a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.


Fonte: ConJur

 
 
 

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